Ministro mantém Cemig na titularidade da concessão da Usina de Jaguara

21/12/2015 16:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a fim de suspender os efeitos de julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a devolução da Usina Hidrelétrica de Jaguara à União. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3980.

Em audiência realizada no dia 15 de dezembro, no STF, as partes informaram que já foram iniciadas negociações extrajudiciais para eventual formalização de acordo e, diante da complexidade da causa, solicitaram a suspensão daquele encontro para tratativas. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli designou nova audiência de conciliação entre a Cemig e a União, que será realizada em 16 de fevereiro do ano que vem.

Ao decidir a liminar, o ministro ressaltou que, em regra, o entendimento do Supremo é no sentido de que não se admite a concessão de medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso ordinário que ainda não tenha sido objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmula nº 634). Contudo, ele destacou que a Corte tem admitido, excepcionalmente, “a outorga da tutela cautelar, em hipóteses em que ainda não submetido a sua jurisdição o recurso a que se pretende obter o efeito suspensivo, desde que demonstrada a situação de plausibilidade jurídica e de perigo na demora da prestação jurisdicional, e sempre em casos em que o apelo veicula matéria que se mostra, prima facie, minimamente razoável”.

No caso, o ministro Dias Toffoli avaliou que há cumulativamente “densa celeuma jurídica, a discutir direito a prorrogação de contrato de concessão, diante de modificação de regime legal do setor energético”, bem como o perigo na demora caracterizado pelo risco de perda do objeto da pretensão exposta pelo autor desta cautelar. Para ele, tal pretensão não pode ser apreciada pelo STF em sede de conhecimento, uma vez que o julgado do STJ contra o qual pretende a autora interpor o recurso ordinário, não teve publicação realizada até esse momento.

Além desses elementos, o ministro observou que as tratativas de conciliação estão em curso, tendo sido suspensa a audiência judicial a fim de aguardar uma posição das partes quanto à viabilidade de acordo. “A subsistência da possibilidade de execução do julgado do STJ tem potencial de inviabilizar essa composição, que seria, dada a magnitude da causa, o meio ideal de resolução do conflito", afirmou o relator, ao considerar presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar solicitada pela Cemig na ação.

EC/EH

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