Ministro Lewandowski: Só os índios podem ocupar a reserva Raposa Serra do Sol
O ministro Ricardo Lewandowski votou favoravelmente à demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, da maneira como está feita hoje. O voto de Lewandowski foi o quarto e, como todos os anteriores, beneficia os cerca de 19 mil índios que vivem nas terras de Roraima.
Lewandowski afastou a idéia de se desenhar um novo mapa da região para quebrar a faixa contínua de terras indígenas em grandes "ilhas". Para o ministro, a área deve continuar indivisível. Ele, contudo, acatou integralmente as 18 condições apontadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que restringem o uso da terra pelas comunidades indígenas em favor da soberania nacional.
“Quando o estado de Roraima foi criado, os indígenas já ocupavam as terras objeto da presente demarcação”, lembrou. Na interpretação do ministro sobre o texto da Constituição que trata sobre índios, cabe a eles a co-posse da terra, e as áreas que ocupam não podem ser divididas em ilhas, porque dessa forma a habitação de cada espaço seria individualizada, quando o espírito da legislação brasileira é que as tribos vivam em comunidade.
Para o ministro, as terras não podem ser objeto de posse legítima por quem quer que seja, salvo por parte dos índios, por expressa destinação constitucional. “A posse de terra de não-índios em terras indígenas é nula de pleno direito e não encontra qualquer amparo legal ou constitucional, mesmo porque ninguém pode tornar-se dono de uma terra ocupada por índios”.
Lewandowski destacou que todas as terras ocupadas por indígenas pertencem à União e só podem ser habitadas por índios. “Quem tiver adquirido a qualquer tempo mediante compra, doação ou qualquer outro tipo, terras indígenas, na realidade não adquiriu coisa alguma pois essas terras pertencem à União e não podem ser negociadas”, sublinhou, destacando que o solo destinado ao uso das tribos nativas brasileiras pertence à União e é inegociável.
Em seu voto, o ministro rebateu as alegações feitas pelos rizicultores que disputam as terras e as preliminares por eles apresentadas, principalmente no que diz respeito a supostos vícios do processo demarcatório finalizado pelo governo federal.
MG/LF