Ministro Lewandowski rejeita novo pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih
Para o relator, não estão presentes os requisitos que autorizem a medida excepcional.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 207598, em que o ex-médico Roger Abdelmassih solicitava o restabelecimento de sua prisão domiciliar humanitária. Condenado por crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes, ele está internado no Hospital Universitário de Taubaté (SP) desde 9/10.
Os advogados questionam decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o mesmo pedido. Segundo eles, Abdelmassih, de 78 anos, apresenta insuficiências cardíacas e coronárias severas, entre outras doenças, e sem previsão de alta, conforme declaração médica.
Este é o segundo pedido de prisão domiciliar apresentado ao Supremo pela defesa do ex-médico. Em agosto deste ano, Lewandowski negou outro HC com a mesma solicitação.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a ausência de análise do colegiado do STJ sobre os fundamentos da decisão monocrática questionada impede o conhecimento do HC pelo Supremo. Além disso, ele não constatou a existência de anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, requisitos que autorizariam a medida excepcional.
Por fim, ao considerar as informações apresentadas pela defesa, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade de assistência médico-hospitalar a Abdelmassih, que está sendo devidamente prestada pelo sistema prisional do Estado de São Paulo.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AS//CF
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23/8/2021 – Ministro Lewandowski nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih