Ministro Lewandowski preside comissão instalada no Senado para atualizar Lei do Impeachment
Na avaliação do ministro, a lei está defasada e precisa se adequar à Constituição Federal de 1988.
A Comissão de Juristas criada no Senado Federal para debater a atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi instalada na manhã desta sexta-feira (11) pelo presidente da Casa Legislativa, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidirá os trabalhos.
Instituída no mês passado, a comissão é formada por 11 juristas que vão elaborar um anteprojeto de lei para aprimorar a lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Enquadram-se nela os processos por crime de responsabilidade instaurados contra o presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Segundo Pacheco, elaborado o anteprojeto, ele passará a tramitar regularmente no âmbito do Senado.
Lewandowski e Pacheco observaram que a lei é muito antiga, está defasada e em desconformidade com a Constituição Federal de 1988. Para o ministro, é preciso adequá-la à atual ordem constitucional, especialmente quanto ao respeito às garantias individuais, como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à razoável duração do processo e outros princípios constitucionais.
Lei moderna
O senador Rodrigo Pacheco disse que escolheu o ministro Lewandowski para presidir os trabalhos em razão não apenas de sua qualificação, mas por ter lidado diretamente com as dificuldades da falta de uma lei moderna, quando presidiu um caso concreto de processo de impeachment em 2016 (o da ex-presidente Dilma Rousseff). Segundo o ministro, a revisão da Lei do Impeachment é oportuna e vai contribuir para o fortalecimento das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito.
Um dos principais pontos a serem trabalhados é a definição do procedimento a ser adotado para a tramitação do processo. Lewandowski considera que a lei, da década de 1950, é muito pobre em relação a esse rito processual. Ele lembrou que, quando presidiu o processo de impeachment de Dilma em 2016, foi preciso criar um procedimento próprio para a condução dos trabalhos, tendo como parâmetro o que há na Lei 1.079/1950, combinado com os regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e com o rito adotado no processo de impedimento do ex-presidente Fernando Collor.
Ao presidir a primeira reunião do grupo de juristas, Lewandowski afirmou que é preciso, também, aperfeiçoar a definição dos tipos correspondentes aos crimes de responsabilidade, de maneira a afastar a possibilidade de uma interpretação extensiva. Destacou, ainda, a necessidade de atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, para que se especifique, com maior rigor técnico, as condutas dos agentes políticos que justificam as graves penalidades previstas na Lei do Impeachment. Ao final, o ministro colocou para discussão e aprovação o cronograma de trabalhos da comissão, que terá reuniões virtuais a cada 15 dias e reuniões presenciais mensais.
Confirma abaixo a lista com os integrantes da Comissão de Juristas:
– Ricardo Lewandowski – ministro do STF (presidente)
– Fabiane Pereira de Oliveira – assessora do ministro Ricardo Lewandowski (relatora)
– Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
– Fabiano Augusto Martins Silveira, ex-ministro da Transparência, Fiscalização e Controle (governo de Michel Temer);
– Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– Antônio Augusto Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU);
– Heleno Taveira Torres, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
– Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado criminalista;
– Gregório Assagra de Almeida, professor e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e
– Carlos Eduardo Frazão do Amaral, professor de Direito Constitucional e de Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
AR//CF
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