Ministro Lewandowski não suspende posse de Roseana Sarney

17/04/2009 17:22 - Atualizado há 9 meses atrás

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida liminar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmula 634/STF). Com esse argumento, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento à Ação Cautelar (AC 2345) ajuizada pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão”, para tentar suspender a posse de Roseana Sarney até que o STF julgasse um recurso extraordinário que ainda deve ser protocolado.

Neste caso, explicou o ministro, ainda não se instaurou a jurisdição do STF para reexaminar a decisão do TSE, “razão pela qual também não cabe a esta Corte processar e julgar processo incidental àquele recurso”, concluiu, determinando o arquivamento do pedido.

O pedido

A coligação, que apoiou o governador recém cassado no pleito de 2006, ajuizou a ação cautelar no STF para tentar suspender o afastamento imediato do governador Jackson Lago, cassado na noite de ontem (16) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a posse da segunda colocada naquelas eleições, Roseana Sarney.

Os advogados da coligação afirmavam que vão entrar com recurso extraordinário contra essa decisão assim que for publicado o acórdão no Diário de Justiça, uma vez que existiria matéria constitucional envolvida na questão. A urgência, explicava a coligação, é que o TSE determinou a posse da segunda colocada no pleito de 2006 para o governo estadual, a atual senadora Roseana Sarney, com imediata execução do julgado. Segundo a imprensa local, diz a ação, a posse de Roseana estaria marcada para as 11 horas desta manhã.

A defesa do governador cassado lembrava que algumas das questões constitucionais que envolvem o julgamento de Jackson Lago são objetos de processos no STF, como a competência do TSE para julgar originariamente recursos contra expedição de diplomas em eleições estaduais e federais (ADPF 167) e a legalidade de eventual diplomação de segundos colocados em casos de governadores cassados (ADPF 155).

“As questões constitucionais trazidas à baila neste histórico julgamento, muitas delas solucionadas sob palpitantes inquietações dos membros da atual composição desta Suprema Corte, abrem espaço para o reexame da questão em sede de recurso extraordinário que será proposto tão logo haja disponibilização do acórdão tirado no julgamento dos embargos”, sustenta a base de apoio de Jackson Lago.

Para os partidos, da mesma forma que a Corte vem permitindo o abrandamento da Súmula 691 em relação a Habeas Corpus, na existência de flagrante ilegalidade, “deve-se admitir a concessão de cautelar diretamente pelo STF, mesmo quando não se tenha ainda admitido o RE”. No caso do habeas, a proteção é dada a um dos maiores bens jurídicos tutelados pela constituição – a liberdade, afirma a ação. “No caso presente, talvez se possa afirmar que em jogo está um bem jurídico de maior envergadura ainda: a base fundante do próprio Estado Democrático de Direito”, conclui a coligação.

A Frente de Libertação do Maranhão pedia ao STF a suspensão da cassação de Jackson Lago e seu vice, bem como a posse da segunda colocada, Roseana Sarney, até o julgamento de mérito do RE a ser interposto contra essa decisão da corte eleitoral.

MB/LF

 

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