Ministro Lewandowski encerra ação contra Geraldo Alckmin na Justiça Eleitoral

A denúncia baseava-se em provas produzidas no setor de operações estruturadas da Odebrecht já anuladas pelo STF.

19/12/2022 18:47 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), trancou a ação penal que tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo contra Geraldo Alckmin baseada em elementos de prova declarados imprestáveis pelo STF. Os fatos dizem respeito ao período em que Alckmin, atual vice-presidente eleito da República, era governador de São Paulo. A decisão foi tomada em pedido de extensão feito na Reclamação (RCL 43007).

Planilhas

Ele era acusado de ter recebido doações ilegais da Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014, e a ação tramitava na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Os dados que embasaram a denúncia foram obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da empreiteira, utilizados no acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal. Os sistemas, alimentados por planilhas, eram utilizados para controlar e organizar a operacionalização do pagamento de propinas no interesse do Grupo Odebrecht.

Contaminação

Essas provas, contudo, foram declaradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, em razão da contaminação do material obtido pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), seja pela sua manipulação inadequada ou pela incompetência e suspeição do então juiz Sérgio Moro. Mensagens obtidas na chamada Operação Spoofing revelam que parte do material destinado à perícia teria sido transportada em sacolas de supermercado, sem nenhum cuidado quanto à sua adequada preservação.

Vícios

Ao acolher o pedido de extensão desse entendimento à ação contra Alckmin, Lewandowski ressaltou que os elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com os que foram declarados imprestáveis pelo Supremo e, portanto, têm os mesmos vícios. Os sistemas Drousys e My Web Day B foram citados 43 vezes nas 86 páginas da denúncia, sem que fossem especificadas as condutas atribuídas a Alckmin.

Decisão semelhante foi tomada, também, nos autos da RCL 43007, em favor do ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Paulo Skaf, em ação a que respondia na mesma zona eleitoral.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF

 

 

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