Ministro Lewandowski arquiva ação da CNA contra regulamentação de terminais portuários
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não conheceu) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 169, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra artigos do Decreto 6.620, que regulamenta a Lei 8.630/93 (Lei dos Portos). De acordo com o ministro, a questão discutida não trata de controle de constitucionalidade, mas de verificação de ilegalidade de ato regulamentar.
A CNA alegou que os artigos 2º, X, e 35, II, do referido decreto inovam no ordenamento jurídico brasileiro, sob o pretexto de regulamentar a Lei 8.630/93, violando os artigos 2º, 5º, II, e 84, IV, da Constituição, “porquanto conceituam carga de terceiro para efeito de autorização de criação de terminais privativos de uso misto em dissonância com o que dispõe a legislação ordinária”.
Afirmou ainda que a única exigência estabelecida pela Lei dos Portos, para a caracterização de terminais privativos de uso misto é a circunstância de neles serem movimentadas cargas próprias e de terceiros. E, de acordo com a entidade, o decreto impugnado, ao estabelecer que as cargas de terceiros sejam eventuais e subsidiárias, cria requisito inexistente na lei, o que, além de ferir os dispositivos constitucionais mencionados, pode levar à ociosidade das instalações portuárias.
O ministrou observou que a questão discutida nos autos refere-se a ter o Decreto 6.620/2008 extrapolado o conteúdo da Lei 8.630/1993. “A remansosa jurisprudência desta Suprema Corte não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição”, afirmou. Ele não conheceu da ação, ficando prejudicada a apreciação do pedido de liminar.
JA/LF