Ministro julga prejudicado MS sobre participação em concurso de remoção de servidores do MPU
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado, por perda de objeto, o Mandado de Segurança coletivo (MS 26140) impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), contra ato do procurador-geral da República. A ação contestava medida que impôs restrições para analistas ou técnicos do MPU, em concurso de remoção, não permitindo a inscrição daqueles que estivessem respondendo a processo administrativo disciplinar ou a sindicância.
De acordo com o sindicato, as regras do edital contrariam a Constituição Federal no seu artigo 5º, incisos LIV e LVII, quanto ao princípio da presunção de inocência, em que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, depois de destacar que a inscrição para o concurso de remoção venceu no último dia 1º de setembro, o sindicato pedia o deferimento da liminar para a imediata suspensão das restrições descritas no edital. No mérito, requeria a concessão de segurança para confirmar em definitivo a liminar.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau disse que o pedido é jurídicamente impossível, uma vez que o prazo para as inscrições no certame encerrou-se antes da impetração do mandado. Segundo ele, a homologação do resultado do concurso faz cessar os efeitos do ato administrativo questionado. Dessa forma, o relator julgou o mandado prejudicado por perda de objeto.
CD/RB

Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)
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