Ministro julga prejudicado habeas de condenado por homicídio e crime ambiental por morte de tatu

18/04/2007 16:25 - Atualizado há 1 ano atrás

Tendo em vista a publicação, em 29 de março último, do acórdão do Habeas Corpus 31109, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Sepúlveda Pertence julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 90807, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Onofre Alves Ferreira. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itanhomi, em Minas Gerais, por crime ambiental e homicídio qualificado.

Segundo a ação, no dia 30 de dezembro de 1999, a imprensa noticiou que Onofre teria praticado o crime de homicídio, com uso de arma de fogo, além de ser flagrado trazendo com ele um tatu morto, o que gerou a acusação de crime ambiental.

O habeas contestava a ausência da publicação da decisão do STJ em desfavor de Ferreira. O HC 31109 teria sido julgado em julho de 2004 naquela corte, "e passados mais de dois anos e meio, o acórdão ainda não foi publicado". A ausência dessa publicação, afirmava o advogado, cerceia o direito à ampla defesa e ao contraditório, por impossibilitar a interposição de recurso ordinário.

Sepúlveda Pertence explicou ter tomado conhecimento da publicação do acórdão no Diário de Justiça pelo sítio do STJ na internet. Com a publicação, disse o relator, o habeas no STF perde seu objeto e por isso fica prejudicado.

MB/LF


Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (Cópia em alta resolução)

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13/03/2007 – 09:00 – Homicídio qualificado e crime ambiental por morte de tatu é tema de ação no STF

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