Ministro julga prejudicada ação da CNA contra piso salarial no Paraná

12/08/2011 17:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3749) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade questionava a Lei 15.118/2006, que instituiu piso salarial para diversas categorias profissionais da iniciativa privada no Estado do Paraná.

Um ano depois, a legislação contestada foi revogada pela Lei estadual 15.486/2007, que posteriormente foi substituída por outras três normas, entre elas a Lei 16.472/2010, também questionada no STF.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que opinaram pela prejudicialidade da ação, uma vez que o STF confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual 16.470/2010, que tratava da fixação de pisos salariais pelo Paraná, ao julgar improcedente a ADI 4432.

AR/AD//GAB

Leia mais:
28/4/2011 – Declarada improcedente ADI que contestava a fixação de pisos salariais pelo Paraná

23/6/2006 – ADI questiona criação de salário mínimo para iniciativa privada no Paraná
 

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