Ministro julga inviável ação contra trâmite da chamada “PEC do Orçamento de Guerra”

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a interpretação de normas regimentais diz respeito à organização interna do Congresso Nacional.

13/04/2020 20:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37059, por meio do qual o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) questionava a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 10/2020, conhecida como “‘PEC do Orçamento de Guerra”. O ministro aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional têm natureza interna corporis, ou seja, dizem respeito à organização interna do Legislativo, e, por isso, são insuscetíveis de revisão pelo Judiciário.

A PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam inseridos no orçamento da União, facilitando, por exemplo as contratações e as compras do governo durante a crise do novo coronavírus.Segundo o parlamentar, a rapidez na apreciação da proposta na Câmara dos Deputados, a rejeição das emendas apresentadas ao texto e a adoção de ritos sumários de votação remota em razão das necessidades decorrentes da pandemia da Covid-19 comprometem o processo legislativo e excluem a participação popular.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que, apesar de apontar genericamente a violação do artigo 60 da Constituição Federal, a argumentação do senador tem por base o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. “Portanto, o que ele busca é questionar judicialmente a interpretação dada pela Câmara aos dispositivos do seu Regimento Interno", explicou. Para chegar à mesma conclusão do parlamentar, assim, seria necessário o exame das normas internas e dos atos praticados pelos parlamentares, pois a Constituição Federal não dispõe diretamente sobre a matéria.

O senador pedia medida liminar para suspender os efeitos da votação da PEC 10/2020 realizada em meio virtual pelo plenário da Câmara dos Deputados no último dia 3 e a continuidade da tramitação no Senado Federal. No mérito, pedia que fosse observada a necessidade de votação presencial e condicionado o reinício do processo legislativo à confecção de relatórios e justificativas nos termos regimentais.

VP/AS//CF

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