Ministro Jobim pede vista de ação sobre lei orçamentária mineira
O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, durante a Sessão da Segunda Turma (11/6), de Recurso Extraordinário (RE 190938) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
O Tribunal estadual extinguiu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com o objetivo de condenar município a incluir, em sua lei orçamentária, o percentual correspondente à diferença entre os valores aplicados em exercícios orçamentários passados e os 25% exigidos pela Constituição Federal.
De acordo com o artigo 212 da Constituição, “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O relator da ação, ministro Carlos Velloso, votou no sentido de dar provimento ao recurso.
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