Ministro Jobim, do STF, arquiva pedido de Inquérito contra presidente do PT (atualizada)

01/07/2002 18:57 - Atualizado há 4 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar pedido de abertura de inquérito  (Inq-1828)  feito pelo Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o presidente  nacional do Partido dos Trabalhadores (PT),  deputado federal José Dirceu (SP), por supostos crimes de peculato e concussão e crime eleitoral de falsidade documental.


De acordo com o ministro Nelson Jobim, a jurisprudência do STF tem orientação expressa sobre procedimentos administrativos do Ministério Público com finalidade investigativa.


“O ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo para apurar conduta tipificável como crime de servidor público”, diz o despacho do ministro Jobim.


Explica ainda o ministro,  que o pedido de indiciamento do deputado José Dirceu está assentado em processo administrativo “com características de Inquérito Policial”.


Tanto é assim, continua Jobim, que o Ministério Público se substituiu à Polícia Judiciária e “essa substituição é repelida pelo STF”.


O Ministério Público Federal – afirma o ministro – está assentado em informações que “não se apresentam com a idoneidade necessária para se caracterizar como fortes indícios”.


Conclui o ministro que o procedimento do Ministério Público não autoriza, por si só, o deferimento do pedido.


“Mesmo que assim não fosse, não há que se instaurar inquérito com base em “ouvir dizer”, alega Jobim.


“Há que se exigir consistência nos indícios”, afirma ainda o ministro, ao acrescentar que o pedido tem como fundamento o “ouvir dizer” de João Daniel “sem terem sido ouvidos aqueles que teriam dito!”


Finaliza o ministro Jobim, no despacho, que o indiciamento de qualquer cidadão impõe pedido com um mínimo de verossimilhança e probidade.


“Estas são as exigências do Estado Democrático de Direito, concretizadas no devido processo legal. Nada disso está nos autos. O processo democrático é incompatível com “denuncismo”, finalizou.


#BB/AR//SS


 


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28/06/2002 – 20:10 – Procurador-geral da República requisita Inquérito para investigar presidente do PT


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