Ministro Joaquim Barbosa vota pela demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol
O ministro Joaquim Barbosa foi o sexto a votar pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Ele acompanhou o voto do ministro Carlos Ayres Britto, que classificou como “brilhante”.
Segundo Barbosa, é um fato incontestável que grupos indígenas ocupam a região destinada à reserva Raposa Serra do Sol “há tempo suficiente para caracterizar a ocupação como imemorial e tradicional”.
Barbosa afirmou que a reserva ocupa somente 7% do território do estado e se localiza em uma região com numerosos grupos indígenas, perdendo somente para os estados do Amazonas e do Mato Grosso. “Não resta qualquer dúvida quanto à presença dos requisitos constitucionais [para a demarcação da reserva]”, avaliou.
Ele também avaliou o processo que resultou na demarcação e concluiu que não houve qualquer ilegalidade. Afastou ainda as alegações contidas na ação contra a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol.
Para o ministro, essas alegações são “meramente especulativas” quando dizem haver perigo à segurança nacional porque a reserva inclui faixas de fronteira e apontam prejuízo ao equilíbrio sócio-financeiro do estado de Roraima.
Barbosa lembrou que a Portaria 534, editada em abril de 2005 pelo Ministério da Justiça para definir os limites da reserva, exclui das terras áreas e bens na faixa de fronteira, como o 6º Pelotão Especial de Fronteira, localizado em Uiramutã, além de assegurar a ação das Forças Armadas na região.
Sobre o suposto dano à economia de Roraima, Barbosa afirmou que a produção da região corresponde a 1,7% do PIB do estado e que o plantio de arroz, o principal na área, pode continuar em outras regiões fora da reserva.
O ministro também refutou o argumento de violação ao pacto federativo, já que a reserva ocupa somente 7% do território do estado, que tem a menor densidade demográfica do país. Por fim, ele afirmou que a opção pela demarcação contínua ou em ilhas insere-se no âmbito da competência discricionária da União, conferida pela Constituição Federal.
RR/LF