Ministro Joaquim Barbosa julgará habeas de ex-mulher do juiz Rocha Mattos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que o ministro Joaquim Barbosa julgará, como relator, o mérito de Habeas Corpus (HC 90280) impetrado pela defesa de Norma Regina Emílio Cunha, acusada de envolvimento na quadrilha investigada pela Operação Anaconda, que desbaratou esquema de venda de decisões judiciais.
Norma Regina é ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e está presa preventivamente. Sua defesa impetrou HC no Supremo para suspender ação penal (AP 177) que tramita contra ela no Tribunal Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região), em São Paulo, e cassar sua prisão preventiva.
Logo que o habeas chegou ao Supremo, foi distribuído por prevenção ao ministro Joaquim Barbosa. A prevenção é um princípio que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de tomar conhecimento da mesma em primeiro lugar. Ao ministro Joaquim Barbosa foi distribuído o primeiro habeas corpus (HC 88468) em defesa de Norma Regina.
Mas a defesa de Norma Regina alegava que o HC 90280 deveria ser distribuído livremente, por estar relacionado com uma ação penal (AP 128) sem conexão direta com a ação penal 177. Por esse motivo, Joaquim Barbosa levou a questão à presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que chegou a analisar e negar o pedido de liminar do habeas e reafirmou a prevenção de Joaquim Barbosa.
Por meio de um agravo regimental, a defesa de Norma Regina reafirmou que não haveria a prevenção do ministro Barbosa. Ao julgar o agravo nesta tarde, Ellen Gracie traçou a relação do HC 90280 com o primeiro habeas corpus (HC 88468) impetrado no Supremo em defesa de Norma Regina e que trata das ações penais 128 e 177.
Por isso, ela negou provimento ao recurso da defesa. Todos os ministros presentes ao julgamento seguiram o voto de Ellen Gracie.
RR/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (Cópia em alta resolução)
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11/01/2007 – 16:45 – Indeferida liminar para ex-mulher do juiz Rocha Mattos