Ministro Joaquim Barbosa determina arquivamento de Inquérito contra deputado Jackson Barreto de Lima

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, foi arquivado o Inquérito (INQ 2096) contra o deputado federal Jackson Barreto de Lima (PTB/SE) e Alfredo Gentil Filho. Eles eram acusados pelo crime de peculato, que teriam cometido à época em que Jackson Barreto exercia o mandato de prefeito de Aracaju (SE).
O deputado teria celebrado contrato com Alfredo Gentil Filho, representante de uma empresa de engenharia, para prestar serviços de pavimentação na cidade. A Procuradoria Geral de Justiça de Sergipe denunciou que o preço estipulado no contrato teria sido pago à empresa, sem que a obra tivesse sido concluída.
De acordo com o relator, os fatos imputados aos denunciados datam de setembro de 1986 e, levando-se em conta que a pena máxima para o crime de peculato é de 12 anos, a pretensão punitiva deve prescrever em 16 anos, de acordo com o artigo 109 do Código Penal. “Tendo em vista que o lapso temporal entre a data do fato e o dia de hoje é maior do que o previsto para a ocorrência da prescrição, e que inocorreu qualquer causa impeditiva de tal lapso, decreto a extinção de punibilidade de Jackson Barreto de Lima e Alfredo Gentil Filho”, decidiu o ministro, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Relator arquiva Inquérito (cópia em alta resolução)
#EH/CG//AM