Ministro Joaquim Barbosa acompanha integralmente voto do relator

23/09/2010 20:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Em continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, no STF, o ministro Joaquim Barbosa votou integralmente com o relator, ministro Ayres Britto, pelo desprovimento do RE. Esse é o segundo dia em que os ministros da Suprema Corte analisam o recurso, que questiona o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro da candidatura de Roriz, feito com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Inicialmente, Barbosa rejeitou a preliminar levantada na sessão de ontem (22) pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. “A questão da causa de pedir aberta não é pacífica e se justifica unicamente em hipóteses pontuais, geralmente quando se verifica uma possível quebra do princípio da isonomia ou da segurança jurídica com reflexos na força normativa da Constituição. Não é o caso dos autos”, destacou o ministro Joaquim Barbosa.

Moralização da vida pública

Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) simboliza mais um avanço na direção da moralização da vida pública. A norma, segundo ele, é “fruto da mobilização de número expressivo de nossos concidadãos, sendo, portanto, uma das nossas raras leis de iniciativa popular”. “Creio que essa marca distintiva da Lei Complementar 135, por si só, já deve constituir um norte interpretativo importante a guiar a análise do presente recurso”, completou o ministro.

Barbosa avaliou que a questão deve ser analisada sob uma “ótica protetiva” e não puramente individual. De acordo com ele, deve prevalecer a “ótica interpretativa que privilegie a proteção dos direitos maiores de toda a coletividade e que afirme a probidade e a moralidade administrativas”.

Nessa mesma linha, o ministro disse ter se manifestado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando sustentou que “os direitos políticos têm uma compreensão que ultrapassa a esfera puramente individual e se irradiam por todo o sistema representativo e, por via de consequência, por todo o estado democrático de direito”. Para ele, “é a própria democracia que se vê diminuída e deslegitimada quando cidadãos ímprobos ou envolvidos em atividades eletivas, se tornam representantes do povo”. 

Isonomia no pleito

Joaquim Barbosa analisou que a criação de nova causa de inelegibilidade não quebra a igualdade entre os diversos partidos. “Entendo que o próprio fato de as causas de inelegibilidade possuírem data determinada para a sua aferição, qual seja a data do registro, garante a igualdade de condições e atende a ratio do artigo 16, da Constituição, que é evitar surpresas e mudanças no curso do processo”, afirmou.

Ele verificou que todos os candidatos às eleições deste ano já tinham ciência, antes do período destinado ao registro das candidaturas, de quais seriam as causas de inelegibilidade, inclusive as novas causas, uma vez que a Lei Complementar foi publicada em 7 de junho de 2010, “antes, portanto, do período fixado pelo TSE para a realização das convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos e antes de 5 de julho de 2010, último dia para que os partidos e coligações apresentassem aos Tribunais Eleitorais os requerimentos de registro de candidaturas”.

Modificação de regras

A LC 135, de acordo com o ministro Joaquim Barbosa, surgiu no cenário jurídico antes do início do processo eleitoral. Para ele, tal norma “tem objetivo moralizador, tem fundamento constitucional e, no que tange às causas de inelegibilidade, não desestabiliza o processo eleitoral em curso e não fere o princípio da isonomia e da segurança jurídica, tampouco tem conotação casuística, pois incidirá sobre todos os pleiteantes a cargo eleitoral de forma igual”.

Renúncia

Por fim, o ministro avaliou que a Lei da Ficha Limpa, ao tornar inelegíveis os que renunciarem aos seus mandatos, em nada alterou a caracterização da renúncia. “Ela continua sendo um ato lícito que extingue o mandato do parlamentar”, disse.

EC/AL
 

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