Ministro indefere liminar pedida pelo PTB contra decisão do TCE/RJ
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3377), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a Deliberação nº 225/04, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro.
Essa deliberação, segundo o partido, permite a reeleição para o cargo de presidente e do vice-presidente do TCE por sucessivas vezes e sem limite temporal. O PTB alegou afronta à Constituição Federal, em especial aos artigos 93, 96, inciso I, alínea “a”; e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 102. Essas normas referem-se a eleições nos tribunais do Poder Judiciário.
O ministro-relator ponderou que o raciocínio desenvolvido na ADI estaria equivocado, pois considera a aplicação, aos Tribunais de Contas, das regras constitucionais e legais referentes a eleições nos tribunais integrantes do Poder Judiciário. Por fim, indeferiu a liminar, determinando a remessa ao Plenário, para a apreciação do referendo dessa decisão.
CG/BB