Ministro indefere liminar para o Estado de Alagoas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo, indeferiu liminar para o Estado de Alagoas na Ação Cautelar (AC) 1001. O estado pediu a suspensão da retenção de valores do Fundo de Participação do Estado referente à contabilização de doações recebidas por ele e seus respectivos efeitos no cálculo de sua Receita Líquida Real (RLR).
Os procuradores alagoanos argumentaram, na ação, que o Estado refinanciou sua dívida junto à União em até 120 prestações mensais. Em junho de 2004, a Secretaria Nacional do Tesouro (STN) concluiu que os R$ 294,7 milhões recebidos pelo Estado provenientes de doação originada do deságio de renegociação de dívida mobiliária, e sem destinação, deveriam compor a base de cálculo da RLR, o que teria aumentado em R$ 47 milhões a dívida do Estado com a União.
A União informou que a Procuradoria da Fazenda Nacional, devido ao pedido de reconsideração do Estado, recomendou à Secretaria do Tesouro Nacional a sustação provisória de retenção de valores do fundo de participação de Alagoas.
O relator, ao apreciar o pedido de liminar, entendeu que a recomendação de suspensão de retenção de valores afastou o perigo de prejuízo ao Estado e indeferiu a liminar.
CG/FV
Barbosa indefere liminar (cópia em alta resolução)