Ministro indefere liminar para empresário gaúcho

08/06/2005 18:06 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do Habeas Corpus (HC) 86019, indeferiu liminar pleiteada em favor do empresário L.H.S., que está preso preventivamente em Porto Alegre, por suspeita de ter assassinado  a  própria mulher.


A defesa contestava no HC decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve o decreto de prisão preventiva da justiça gaúcha. Os advogados pediam liminar para revogar a prisão preventiva, para que o empresário aguardasse o julgamento em liberdade, sob o argumento de excesso de prazo para a manutenção da prisão.


O ministro Ayres Britto entendeu, preliminarmente, que a decisão do STJ está de acordo com a jurisprudência do Supremo, não ocorrendo os pressupostos que autorizariam a concessão de liminar. Ao final, o ministro requisitou informações ao STJ e à justiça de Novo Hamburgo (RS) sobre o andamento do processo penal.


CG/EH


01/06/2005 – 19:08 – Empresário gaúcho acusado de matar a mulher entra com HC no Supremo



Relator, Ayres Britto (cópia em alta resolução)

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