Ministro indefere liminar em HC a cirurgião que matou e esquartejou ex-namorada

29/05/2006 19:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes negou liminar ao pedido de Habeas Corpus (HC) 88733, em favor do cirurgião plástico Farah Jorge Farah, acusado de assassinar e esquartejar a paciente e ex-namorada, Maria do Carmo Alves. A defesa pedia a exclusão do crime de fraude processual na ação penal (2003.03.0014509) que tramita no 2º Tribunal do Júri de São Paulo.

No pedido, a defesa alegou que a imputação do crime de fraude processual é inaceitável, “porque sua hipótese típica, ainda que se entenda serem completamente desvinculados o caput do artigo 347 do seu parágrafo único, obriga, para a formulação dessa imputação, a existência de substrato factual apto a gerar um juízo de probabilidade positiva quanto à intenção de causar efeito em processo, ou procedimento de qualquer natureza”.

A defesa pedia, ainda, em caráter liminar, que a ação penal fosse suspensa até o julgamento do mérito da questão do HC. Os advogados alegaram que a decisão da 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de imputar ao réu crime processual é ilegal.

Ao apreciar a liminar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso envolve análise aprimorada de elementos relacionados à prática de homicídio qualificado, conforme incisos I e IV, do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal. Segundo o ministro não há motivos para concessão da liminar, “tendo em vista a plausibilidade dos argumentos expendidos no ato decisório impugnado, assim como para conferir máxima efetividade ao principio constitucional que garante a competência e a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme inciso XXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal”.

 DB/FV

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