Ministro indefere liminar em Habeas Corpus a adolescente acusado de roubo

20/09/2004 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu hoje (20/9) o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84809) impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em favor de um adolescente. A ação pedia a transferência do menor, acusado da prática de roubo qualificado, para o regime de liberdade assistida.


O menor teria praticado o crime de roubo durante o cumprimento de medida sócio-educativa de semiliberdade, o que levou o juízo de primeira instância a aplicar a medida de internação, por prazo indeterminado. A Procuradoria estadual apontou violação ao princípio da legalidade, sustentando que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.


“Ao preservar o acórdão estadual, o Superior Tribunal de Justiça violou o princípio da legalidade, uma vez que foi omisso com relação ao parágrafo 1º do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz o procurador. A norma, segundo ele, estabelece que o prazo de internação não pode ser superior a três meses.


O Superior Tribunal de Justiça alegou inexistência de constrangimento ilegal, pois o adolescente teria descumprido a medida de liberdade assistida pela prática de novo crime grave. Para o ministro Gilmar Mendes, as razões de decidir do STJ não autorizam a concessão da liminar e, assim, indeferiu o pedido.


EH/CG

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