Ministro indefere habeas corpus a Antonio Petrus Kalil, o Turcão
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Habeas Corpus (HC 94309) impetrado em favor de Antonio Petrus Kalil, o Turcão, investigado pela Operação Furacão da Polícia Federal, que apurou esquemas de corrupção, jogos ilegais, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A defesa pedia para que o processo em trâmite contra seu cliente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fosse apresentado com celeridade para julgamento. Atualmente, Antonio Petrus Kalil tem 83 anos de idade e está preso em regime de prisão domiciliar.
Segundo a defesa, a Junta Médica Pericial da Polícia Federal confirmou que as doenças sofridas pelo acusado ameaçam a vida de se cliente, que apresenta cumulativamente doença grave e grande redução da capacidade de atividade, o que exige cuidados constantes. Conforme a ação, Turcão usa marca-passo cardíaco e está fazendo tratamento para desacelerar progressivo quadro demencial, em razão da doença de Alzheimer.
“A toda evidência, não se está diante de quadro a reclamar a atuação do relator. Esta se faz sempre, no campo precário e efêmero, ante situação jurídica capaz de representar risco à liberdade de ir e vir do paciente”, disse o ministro-relator, Marco Aurélio. Segundo ele, no caso, o pedido de concessão de liminar, uma vez deferida e observada, “conduz ao prejuízo da própria impetração, no que visa compelir a relatora do habeas formalizado no Superior Tribunal de Justiça a apresentar o processo em mesa para julgamento pelo Colegiado”.
O relator registrou deferimento de liminar no Habeas Corpus 91723 pela liberdade do acusado. “O pronunciamento diz respeito ao mesmo pano de fundo revelado nesta impetração”, disse o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a medida.
EC/LF
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