Ministro Gilmar Mendes vota pelo cumprimento da ordem de extradição de Battisti

08/06/2011 21:55 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes votou pela desconstituição do ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extradição de Cesare Battisti para a Itália e, por isso, determinou a execução da decisão de 18 de novembro de 2009 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a extradição do ex-ativista.

A determinação consta do voto do ministro Gilmar Mendes no pedido de soltura de Battisti, formulado nos autos da Extradição (EXT) 1085, de que é relator. Em virtude da decisão do então presidente da República de não extraditar Battisti, a defesa do italiano pediu o relaxamento da prisão para fins de extradição, que já dura mais de quatro anos. Battisti cumpre prisão preventiva no presídio da Papuda, em Brasília.

Atual relator do processo, o ministro Gilmar Mendes disse que não é possível dissociar a decisão tomada em novembro de 2009 pela Suprema Corte do pedido de soltura analisado na sessão plenária desta quarta-feira (8). Segundo ele, os argumentos em que se fundamentou o então presidente da República para negar o pedido de extradição de Battisti, – isto é, o temor de que, por suas opiniões políticas, o ex-ativista poderia sofrer perseguição e agravamento de sua situação pessoal – são os mesmos já afastados pela Suprema Corte em 2009, quando invalidou o status de refugiado a Battisti, que fora concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro. Tal decisão foi tomada preliminarmente à decisão de extraditar o ex-ativista.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes se pronunciou pelo cumprimento do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, firmado em Roma, em 17 de outubro de 1989, e promulgado pelo presidente da República em 9 de julho de 1993. 

“O Congresso Nacional e o presidente da República obrigaram o Estado brasileiro a cumprir o Tratado”, afirmou. “E eventual descumprimento dele dever ser glosado pelo STF, em função do princípio da separação dos Poderes”, ponderou o relator.

Discricionariedade

Citando decisão tomada pelo STF no julgamento do processo de extradição (EXT) 272, o ministro disse que, nos limites do direito convencional, não há discricionariedade do presidente da República, não é um ato livre dele, que não pode descumprir decisão de extradição prolatada pelo STF.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

“Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou, lembrando que a negativa somente pode ocorrer, dentro do ordenamento legal, se a pessoa a ser extraditada já estiver respondendo a processo ou cumprindo pena em função de condenação, ou se o Estado autor do pedido de extradição não se comprometer a executar o cumprimento da pena dentro dos limites de tratado bilateral e da legislação equivalente brasileira para a respectiva pena.  

Ao examinar as alegações para negar a extradição, o ministro Gilmar Mendes disse que não há razões objetivas – como, por exemplo, um quadro de descontrole na segurança pública na Itália – para motivar a alegação de temor pela situação pessoal de Battisti. Segundo ele, se houve manifestações públicas no caso, estas foram dirigidas ao Brasil, expressando inconformismo com a decisão presidencial de não extraditar o ex-ativista.

Ele lembrou que dos autos consta que Battisti cometeu quatro crimes de homicídio em seu país, e já foi condenado por eles. Por seu turno, conforme recordou, o STF já os considerou crimes comuns, ao autorizar a extradição. Portanto, não deve sensibilizar o fato de o ex-ativista estar preso há quatro anos, porque a extradição é de caráter executório. “Assim, impõe-se ao Estado brasileiro realizar a entrega do extraditando”, sustentou. 

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.

FK/AD

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