Ministro Gilmar Mendes pede informações à AGU e ao MEC sobre abertura de cursos de Medicina

Segundo ele, as informações são necessárias para o exame da constitucionalidade do chamamento público.

21/10/2022 21:28 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Educação (MEC) acerca de aspectos relacionados à abertura de novos cursos de Medicina. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que trata da exigência do chamamento público, previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013), sob a responsabilidade do MEC.

Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta, entre outros pontos, que várias decisões judiciais vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público.

Ações judiciais

De acordo com o despacho, a AGU deve informar, no prazo de 15 dias, as ações judiciais ajuizadas desde abril de 2018 em que tenha sido deferida medida liminar. As informações devem dizer, ainda, se as liminares foram mantidas pelas instâncias recursais, evidenciando o atual estado de cada processo.

Cursos

Em relação ao MEC, o órgão tem o mesmo prazo para apontar os processos administrativos instaurados com o objetivo de avaliar a abertura de novos cursos de Medicina por força de decisão judicial. Devem ser informadas, especificamente, as pessoas jurídicas requerentes em cada procedimento, os processos administrativos finalizados de forma favorável à abertura de novos cursos e os já encerrados em que o pedido tenha sido negado e, ainda, os processos em andamento.

O MEC também deve informar quantos pedidos de aumento de vagas em cursos de medicina já existentes foram deferidos desde abril de 2018 (em paralelo, portanto, ao chamamento público) e quais instituições de ensino superior foram beneficiadas por essas decisões.

Gilmar Mendes lembrou que a matéria foi objeto de intensos debates e reflexões na audiência pública realizada na segunda-feira (17). Contudo, a decisão acerca da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013 depende do prévio esclarecimento de alguns pontos suscitados ao longo das exposições.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AS
Foto Marcelo Camargo – Agência Brasil

 

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