Ministro Gilmar Mendes participa de seminário sobre conciliação

28/06/2011 15:50 - Atualizado há 9 meses atrás

Após a exposição da jurista portuguesa Paula Costa e Silva sobre a aplicação da conciliação, mediação e arbitragem em Portugal e nos países da Europa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes salientou a importância das práticas de conciliação e mediação de conflitos.

Para ele, é fundamental que se pense em tais práticas "tendo em vista a convicção que todos nós colhemos, ao longo do tempo, quanto à inviabilidade desse nosso modelo excessiva e exclusivamente judicialista", declarou o ministro no Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais, aberto hoje (28), em São Paulo, na Faculdade Armando Álvares Penteado (FAAP).

A jurista Paula Costa e Silva destacou em sua palestra – da qual o ministro Gilmar Mendes participou como debatedor – que a arbitragem consiste no modo de decisão heterônoma de um conflito, ou seja, por meio de um agente externo, em geral o Estado, que estabelece como limite a disponibilidade das instituições jurídicas. "É retirar do Judiciário para passar a ser conferida a um órgão que exerce, nos termos da Constituição, a função jurisdicional". E complementou: "No sistema jurídico português, nós estamos habituados a ver a arbitragem como uma forma alternativa ao exercício da jurisdição pelos tribunais do Estado", afirmou a jurista.

Com relação à mediação, a jurista enfatizou que tal prática é uma forma autônoma de resolução de conflitos, e também um modo de exercício da autonomia privada, da autodeterminação, na solução de qualquer conflito.

Durante sua palestra, Paula Costa e Silva também explicou como o Supremo Tribunal Federal da Alemanha introduziu o sistema de mediação pré-processual obrigatória. "O tribunal da Alemanha não quis impor uma solução aos diferentes estados federados com relação aos sistemas de mediação pré-processual obrigatória, e deixou uma abertura para que os estados adotassem e implementassem suas legislações".

Dessa forma, segundo a jurista, a maioria dos estados acabou por adotar os temas de mediação pré-processual obrigatória. "A função mais razoável era a de suspensão da instância judicial, sendo as partes remetidas para a mediação, e depois logo se via qual era o resultado. Se o resultado fosse positivo na mediação, extinguia-se o processo inicial", explicou a jurista. Caso contrário, prosseguia-se a instância.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que as ideias esboçadas, tanto na mediação, conciliação e eventualmente na arbitragem setorizada, consistem em um instrumento importante para a solução de conflitos. "Nós temos que estar convictos de que não há alternativa, senão na busca de modelos extrajudiciais, para a solução de conflitos", concluiu.

DV/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.