Ministro Gilmar Mendes determina trancamento de três ações penais contra presidente do Grupo Petrópolis
Para o ministro Gilmar Mendes, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba usurpou a competência do STF ao instaurar ações penais contra o empresário por fatos já investigados no Tribunal.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para determinar o trancamento de três ações penais em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba contra Walter Faria, proprietário das empresas do Grupo Petrópolis. Ele anulou todos os atos decisórios praticados no âmbito da Operação Rock City e da Petição (PET) 6694.
A defesa de Faria alegava, entre outros pontos, que atos do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba permitiram que Faria fosse denunciado perante aquela instância, no âmbito da Operação Rock City, pelos mesmos fatos objeto do Inquérito (INQ) 4171, em trâmite no STF. Esse inquérito investiga suposto esquema de recebimento de vantagens indevidas por parte de políticos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com o objetivo de assegurar apoio político para a manutenção de Nestor Cerveró no cargo de Diretor Internacional da Petrobras S/A.
Duplicidade de investigações
Ao conceder o habeas corpus de ofício, o ministro Gilmar Mendes considerou que a defesa de Faria conseguiu demonstrar a identidade e a conexão das investigações realizadas nos autos do INQ 4171 com a denúncia oferecida e recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, bem como a atuação indevidamente prematura daquele juízo.
Segundo o ministro, nos dois procedimentos são apurados crimes envolvendo desvios nos contratos do navio-sonda Petrobras 10.000 para fins de pagamento de vantagens eleitorais indevidas a políticos do MDB, entre 2006 e 2007. Em ambos os casos, é relatado que esses pagamentos teriam ocorrido com o uso de instrumentos de lavagem, inclusive contas das offshores de propriedade de Walter Faria.
O relator observou, ainda, que a decisão provisória do ministro Edson Fachin, que remeteu o INQ 4171 àquela vara federal, somente foi prolatada em 6/9/2019, ou seja, após a deflagração da Operação Rock City e o recebimento da denúncia. O ministro lembrou que a decisão de Fachin é objeto de recursos que ainda serão julgados pelo STF. “É possível concluir que houve a instauração de ação penal antes da decisão definitiva do STF sobre o órgão competente para conhecer e julgar os fatos em análise”, afirmou.
Mendes acrescentou que as decisões da Justiça Federal em Curitiba também violaram a autoridade da decisão da Segunda Turma no julgamento da PET 6694, na qual se determinou a remessa à Justiça Eleitoral da investigação relativa às doações eleitorais pagas pela cervejaria Petrópolis e por Walter Faria em campanhas presidenciais.
Quebra da imparcialidade
A respeito da quebra de imparcialidade alegada pela defesa, o ministro afirmou que o ex-juiz Sérgio Moro havia indicado ao MPF que o caminho para burlar a competência do STF no Inquérito 4171 seria a vinculação dos casos das sondas com os demais feitos em tramitação na 13ª Vara Federal. Esse “acordo espúrio” entre Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, a seu ver, importa na quebra da imparcialidade do magistrado e na nulidade dos atos praticados.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF