Ministro Gilmar Mendes afirma em HC da Operação Navalha que inquérito deve permitir contraditório

07/11/2007 19:50 - Atualizado há 1 ano atrás

O pedido de Ivo Almeida Costa, investigado pela operação Navalha, da Polícia Federal (PF), para que um laudo do perito Ricardo Molina fosse juntado aos autos do inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na análise do pedido liminar do Habeas Corpus (HC) 92599, impetrado por Ivo, que era assessor do ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau à época dos fatos investigados pela operação.

Para Gilmar Mendes, o argumento da corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido por entender que o inquérito policial é um procedimento investigatório e inquisitorial que não envolve o contraditório, vai contra a jurisprudência do STF. O ministro afirmou que o STF tem assegurado a amplitude do direito de defesa, mesmo no curso de inquéritos policiais.

Conforme os autos, para tentar provar sua inocência, Ivo Costa contratou o renomado perito, que teria demonstrado, em seu laudo, não serem verdadeiras as interpretações da PF sobre algumas gravações. O autor do HC solicitou ao STJ que juntasse esse laudo ao Inquérito 544, que tramita naquela corte. O pedido foi negado pela relatora, ministra Eliana Calmon. Um agravo regimental interposto pela defesa também foi negado, dessa vez pela Corte Especial do STJ. Contra essa última decisão o advogado de Ivo Almeida Costa recorreu ao Supremo, tendo a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes.

Veja a íntegra da decisão.

MB/EH

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