Ministro Fachin nega pedido de Delcídio do Amaral para substituir por multa pena de prestação de serviços à comunidade
Em sua decisão, o ministro destacou as cláusulas firmadas em acordo de colaboração premiada devem ser mantidas, prestigiando-se a estabilidade do que foi pactuado e a segurança das relações negociais.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelo ex-senador Delcídio do Amaral para que sua pena de prestação de serviços à comunidade fosse substituída por multa. O político firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), homologada pelo ministro Teori Zavascki (falecido) nos autos da Petição (PET) 5952.
Delcídio argumentou que foi absolvido das acusações que deram origem ao termo de colaboração premiada, o que permitia que seu pedido fosse acolhido, na medida em que a prestação de serviços à comunidade não tem objetivo ressocializante nem pedagógico, já que não se trata de condenado. Alegou que fatos supervenientes ao termo de colaboração (cassação do mandato) e a necessidade de se dedicar exclusivamente às atividades pecuárias na fazenda da família em Corumbá (MS) inviabiliza o cumprimento de jornada de sete horas semana para prestação de serviços na instituição denominada Casa da Criança Peniel, na capital.
Em sua decisão, o ministro Fachin acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o acordo de colaboração premiada baseia-se nos pilares da segurança jurídica e da proteção da confiança, na medida em que se caracteriza como um negócio jurídico processual que tem por finalidade a aplicação da sanção premial ao colaborador, a partir dos resultados concretos que trouxer para a investigação e para o processo criminal. A PGR admitiu, entretanto, a possibilidade de a pena de prestação de serviços à comunidade ser cumprida junto a uma instituição filantrópica da cidade de Corumbá, solução que foi acolhida pelo ministro Fachin.
“Tenho que as cláusulas avençadas devem ser mantidas incólumes, prestigiando-se a estabilidade do que foi pactuado e a segurança das relações negociais, sem prejuízo, por certo, na redefinição do local da prestação de serviços à comunidade, a ser feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul/MS, responsável pela fiscalização das sanções premiais”, afirmou Fachin.
VP/AD