Ministro extingue ação contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 de Roraima
Por falta de viabilidade processual, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu ação, sem julgamento de mérito, que questionava dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 do Estado de Roraima. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5449, ajuizada pela governadora Suely Campos, para questionar o artigo 50 da LDO/2016, relativo aos limites de gastos com pessoal impostos aos Três Poderes estaduais e ao Ministério Público.
A ação alegava que, ao estabelecer tais limites, a Assembleia Legislativa de Roraima teria contrariado os tetos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao derrubar o veto da governadora à lei.
Em 11 de fevereiro do ano passado, o então relator da matéria, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu o pedido de liminar e suspendeu a eficácia do dispositivo. A decisão foi referendada pelo Plenário, que manteve a inaplicabilidade do artigo 50.
Mas, ao analisar a ação, pendente de julgamento de mérito, o atual relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a LDO (Lei 1.005) se referia ao exercício orçamentário de 2016, já exaurido. “A jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou, como na presente hipótese, cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais”, concluiu o relator.
AR/CR
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