Ministro Eros Grau vota contra a ADPF 144 por temer estado de delação
O ministro Eros Grau usou o argumento da presunção da inocência até que uma ação judicial transite em julgado para votar contra a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), que trata da candidatura de réus em processos penais e de probidade administrativa. O ministro acredita que, se não for respeitado o trânsito em julgado, será instalado no País um estado de insegurança jurídica e de delação que remete aos regimes autoritários.
Segundo Eros Grau, “o que caracteriza o direito moderno é a substituição do subjetivismo pela objetividade, dos valores pelos princípios. A ética do direito moderno é a ética da legalidade”. Ele explicou que essa legalidade é garantida pelo direito de as pessoas serem julgadas pela Justiça com isenção.
O ministro disse que “o estado de sítio instala-se entre nós no momento em que recusamos aos que não sejam irmãos, amigos e parentes o direito de defesa, o direito de ser eleito, combatendo-os como se fossem parcelas fora da Constituição”.
MG/LF