Ministro Eros Grau suspende multa pessoal a advogada da Caixa

07/06/2010 11:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma advogada da Caixa Econômica Federal.

A Caixa e a advogada ajuizaram a Reclamação (Rcl) 10175, no STF, para que seja cumprido o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2652, a partir do qual o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Essa possibilidade era antes prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

Ao decidir o pedido liminar da Reclamação 10175, o ministro Eros Grau destacou que a decisão ainda poderá ser reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo.

MG/EH

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