Ministro Eros Grau defere liminar para manter proposta de orçamento enviada pelo Judiciário de Tocantins
O ministro Eros Grau deferiu medida liminar requerida ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária (AO) 1491, ajuizada pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), determinando ao governador daquele estado que inclua no orçamento estadual de 2008 a proposta de orçamento do Judiciário, nos termos em que lhe foi encaminhada pelo TJ-TO, e não com o corte de cerca de 50% imposto pela Secretaria de Planejamento.
Nesse sentido, Eros Grau mandou comunicar, com urgência, ao chefe do Poder Executivo estadual, o teor de sua decisão, a fim de que seja providenciada a imediata remessa da proposta orçamentária originalmente aprovada pelo Tribunal de Justiça à Assembléia Legislativa. Mandou expedir, também, comunicado urgente ao presidente da Assembléia, cientificando-o de sua decisão.
Na ação proposta ao STF, o TJ-TO informa que, em 17 de outubro último, encaminhou ao governador do estado a proposta orçamentária do Poder Judiciário para o exercício de 2008, mas que o secretário estadual de Planejamento, em ofício datado de 31 de outubro, informou a necessidade de ajustar o projeto de orçamento “em conformidade com o teto orçamentário”, cerca de 50% menor que a proposta encaminhada.
Na ação, alega-se que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal (artigo 99), de modo que não estaria sujeito ao teto orçamentário. Lembrou, a propósito, que o Poder Judiciário não foi consultado a respeito do projeto de lei que deu origem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2008 (lei estadual nº 1.847/07) e que esta lei é inconstitucional, conforme diversos precedentes julgados pelo STJ.
Ao conceder a liminar, o ministro Eros Grau endossou o argumento do TJ-TO, já ratificado em vários julgamentos do STF, de que incumbe aos tribunais de que trata o artigo 99, parágrafo 2º, da Constituição, “aprovar seus respectivos orçamentos, os quais, remetidos ao Poder Executivo, devem ser incorporados ao Projeto da Lei Orçamentária, nos próprios termos em que aprovados”.
“Não cabe ao chefe do Poder Executivo do estado-membro, unilateralmente, efetuar cortes na proposta orçamentária do Poder Judiciário”, afirma Eros Grau em sua decisão, citando nesse sentido uma série de decisões precedentes. Entre elas estão os Mandados de Segurança (MSs) 23277, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado); 22390, cujo relator foi o ministro Carlos Velloso (aposentado); 23589, relatado pela ministra Ellen Gracie, e a AO 1482, que teve como relator o ministro Marco Aurélio.
FK/LF
Leia mais:
26/11/07 – Poder Judiciário tocantinense contesta corte no seu orçamento de 2008