Ministro Eros Grau arquiva ação da CNDL contra decisões sobre seu estatuto
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Argüição de Preceito Fundamental (ADPF 117) ajuizada pela diretoria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) contra decisões judiciais sobre o estatuto da entidade. Segundo o ministro, a controvérsia “não é dotada de relevância constitucional” e não pode ser resolvida por meio de ADPF, que “não se presta à proteção de direito subjetivos”.
A decisão de Eros Grau restabelece arquivamento determinado em julho pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence, o relator original do processo. A pedido da CNDL, Pertence acabou suspendendo as eleições para nova diretoria tão-somente até o julgamento de um recurso da confederação. Mas ele reiterou seu convencimento quanto à inviabilidade da ADPF para discutir a questão.
Com a saída de Pertence do STF, a ação foi redistribuída para o ministro Eros Grau. Para ele, a questão proposta pela CNDL na ação não é de competência do Supremo. “Essa matéria não é, e não pode ser, objeto de ADPF, sob pena de transformarmos o STF em Tribunal incumbido do controle da legalidade de estatutos de associações de qualquer ordem, em árbitro de conflitos subjetivos, de cunho privado.”
RR/LF
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