Ministro encaminha ao STJ ação contra decisão que impediu funcionamento de rádio comunitária em São Paulo

24/10/2007 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau arquivou Mandado de Segurança (MS 26966) impetrado pela Associação Assistencial Comunitária Azarias, localizada no bairro de Perus, em São Paulo. Na ação, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade contestava decisão do Ministério das Comunicações, que arquivou seu pedido para operar uma rádio comunitária na região.

Segundo a presidente da entidade, Ligia Cristina Marins Cardoso, a associação não foi notificada pelo Ministério sobre a abertura de prazo para apresentar documentos necessários à análise do pedido. Como os documentos não foram apresentados, o Ministério acabou arquivando o pedido da associação. Ligia Cristina alegava que o ato do Ministério das Comunicações feriu os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Ao analisar o caso, o ministro-relator, Eros Grau, lembrou que o Supremo tem competência para processar e julgar mandado de segurança apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 102, inciso I, alínea “d”, segunda parte, da Constituição Federal. Por essa razão, revelou que a competência para julgamento de MS contra ato de Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea “d”, da Constituição.

“Nego seguimento ao mandado de segurança por ser evidente a incompetência desta Corte para julgá-lo”, declarou o relator, citando atual jurisprudência sobre o assunto MS 26006, julgado no dia 2 de abril de 2007. Posteriormente, determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

EC/LF

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