Ministro do Supremo arquiva pedido de prefeito de Lorena (SP)

23/08/2004 19:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso mandou arquivar a Reclamação (RCL 2778) ajuizada pelo prefeito de Lorena (SP), Aloísio Vieira, na qual contestava a tramitação, na primeira instância do Judiciário, de ação civil pública de improbidade administrativa proposta contra ele.


Acusado de manter servidores em cargos comissionados sem que a ocupação tenha características de confiança, ele sustentou que deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Argumentou que negar-lhe esse direito representaria desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal.


Isso porque o ministro já aposentado Ilmar Galvão negou o pedido de liminar na ADI 2797, ajuizada contra a lei 10.628/02, que cria foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades do governo.


No caso em questão, o juiz de Direito da segunda Vara da Comarca de Lorena indeferiu o pedido de remessa dos autos da ação ao TJ de São Paulo. O TJ, por sua vez, determinou que a competência para processar e julgar ação de improbidade é do juízo de primeiro grau e reconheceu a inconstitucionalidade da lei 10.628/02.


Na decisão que arquivou a reclamação, o ministro Velloso disse que “a decisão do ministro Ilmar Galvão simplesmente indeferiu a medida cautelar”. Ou seja, não declarou a constitucionalidade da lei.


Para Velloso, a lei está em vigor, mas “o fato de órgãos do Judiciário deixarem de aplicá-la, sob o fundamento de que é ela inconstitucional, não significa que estaria sendo descumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal”.


Ele observou também que o indeferimento da cautelar fundou-se em razão de conveniência e que a decisão não foi referendada pelo Plenário da Corte.


RR/BB

Leia mais:
20/08/2004 – 18:01 – Prefeito de Lorena (SP) ajuíza Reclamação no STF



Ministro Carlos Velloso: arquivamento (cópia em alta resolução).

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