Ministro do STM comenta decisão de soltar sargento homossexual
O ministro Carlos Alberto Marques Soares, do Superior Tribunal Militar (STM), disse hoje (31) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o habeas corpus concedido pelo presidente Gilmar Mendes ao 2º sargento desertor Laci Marinho não foi uma surpresa. “É um caso corriqueiro jurídico. A prisão provisória de desertores pelo prazo de 60 dias já tem sido questionada por vários estudiosos do Direito e já têm ocorrido decisões assim em outras instâncias”, ressaltou.
Carlos Alberto afirmou que, embora o caso do militar do Exército tenha ganhado repercussão pelo fato de ele ter tornado pública a homossexualidade, Marinho responde tão somente pelo crime de deserção – previsto na lei militar. O ministro frisou que ele não está sendo julgado pelo fato de ser homossexual, uma vez que isso não é crime (considera-se crime, sim, a prática de sexo no interior do quartel, seja por homossexuais ou heterossexuais – mesmo entre parceiros casados). “Mas até onde sabemos não há provas disso contra o acusado, então em momento algum se imputou a ele esse ato”, disse.
“O que discutimos é um delito de deserção, ou seja, a ausência do militar por um prazo maior de oito dias sem autorização de superior”, explicou. Segundo ele, o sargento havia abandonado o posto e, ao dar entrevista a uma rede de televisão, foi localizado pelas Forças Armadas. “Todo desertor, de acordo com a lei, está sujeito a captura e prisão independente de mandado”, lembrou.
MG/LF