Ministro do STF suspende tramitação de ações sobre cálculo de representação mensal de magistrados
O ministro Carlos Ayres Britto deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 2867, ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Com a decisão, ficam suspensos os cursos de dois processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que tratam da determinação da base de cálculo da representação mensal recebida por magistrados. A decisão foi baseada em precedentes do STF (RCL 1212).
As duas ações suspensas foram propostas perante a Justiça Federal de primeira instância pela Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra) da 13ª Região, em favor de seus filiados, contra a União. De acordo com o procurador-geral, o tema é de interesse da magistratura nacional e, portanto, seria de competência originária do STF.
A Amatra sustenta que a parcela que incide sobre os vencimentos dos magistrados, denominada representação mensal, deve ter por base de cálculo o valor resultante da soma do vencimento básico e do vencimento complementar (que recebe o nome de parcela autônoma de equivalência no Supremo), e não apenas o montante relativo ao vencimento básico dos juízes.
Claudio Fonteles diz que as ações “jamais poderiam ter sido propostas perante a Justiça Federal de primeira instância, nem tampouco poderiam ter sido processadas e julgadas por aquela Corte”. Segundo o procurador-geral, os autos deveriam ser remetidos ao STF, como preceitua o artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. Assim, pediu ao Supremo que julgue procedente a reclamação e, por conseqüência, as ações ordinárias de interesse da magistratura nacional.
FV,EH/CG