Ministro do STF suspende indisponibilidade de bens de dirigentes da Terracap
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes deferiu hoje (19/12) liminar em Mandado de Segurança (MS 24423) a favor do governo do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a constituição de tomada de contas especiais da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e decretou, por um ano, a indisponibilidade de bens de vários dirigentes da companhia.
Gilmar Mendes considerou relevante o fundamento da ação, que alegou interferência ilegítima na autonomia política do Distrito Federal e usurpação da competência da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas local.
Ainda de acordo com o ministro, a concessão da liminar não inviabiliza a proteção dos interesses da União junto à Terracap, por continuarem mantidas suas prerrogativas como acionista da companhia.
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