Ministro do STF suspende ação que proibia município paraibano de contratar pessoal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4982, ajuizada pelo município de São João do Rio do Peixe contra decisão da Juíza do Trabalho de Cajazeiras (PB), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Na ação consta que o município teria cometido fraude na contratação de trabalhadores realizada por meio de parceria estabelecida entre o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (CADS) – uma organização civil de interesse público (Oscip) – e a prefeitura do município.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) anulou antecipação de tutela concedida pelo Juízo do Trabalho de Cajazeiras (PB), o que motivou nova antecipação de tutela, seguida de decisão monocrática da juíza do Trabalho.
A decisão atacada impôs ao município as obrigações de: a) não admitir servidores em concurso público fora das hipóteses permitidas pela constituição; b) abster-se de celebrar termos de parceria com quaisquer Oscip para locação de mão-de-obra; e c) depositar em conta judicial quaisquer valores devidos e ainda não repassados ao Cads, em razão dos termos de parceria firmados.
São José do Rio do Peixe sustenta que a ação civil pública ofende a autoridade do julgamento proferido pelo Supremo na ADI 3395, pois se mostra “competente a Justiça Comum para o julgamento de causas que versem sobre vínculos de natureza estatutária ou jurídico-administrativa, como é o caso da Ação Cível Pública em debate, pelo que não resta dúvida que a sentença reclamada atentou contra a autoridade da decisão do STF”.
A medida liminar foi deferida pelo relator para suspender a tramitação da ação ajuizada na Vara Única do Trabalho de Cajazeiras (PB) e do recurso interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O ministro adotou como razão para decidir o fato de que “se trata de relações de trabalho decorrentes de contrato administrativo temporário” que, em casos semelhantes o Supremo deferiu pedidos de liminar para suspender o processamento, “tanto de reclamações trabalhistas quanto de ações civis públicas”.
IN/RN
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)