Ministro do STF nega liminar para controlador de tráfego aéreo

O ministro Joaquim Barbosa, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 91546, indeferiu a liminar requerida pelo controlador de tráfego aéreo e 1º sargento da aeronáutica M.A.M.S. contra Inquérito Policial Militar instaurado no Superior Tribunal Militar (STM). Em razão desse inquérito, o militar informa que está privado de sua liberdade de locomoção, princípio garantido pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, motivo do pedido de liminar.
No inquérito, o militar é investigado por suposto uso irregular de verba da União Federal para custear sua transferência, “por motivo do serviço”, do Rio de Janeiro (RJ) para Manaus (AM), dado que, em menos de um ano, o militar teria solicitado seu retorno para o Rio de Janeiro.
O habeas alega que o inquérito policial teria sido aberto em represália ao sargento em razão do ajuizamento de uma ação na Justiça Federal, com pedido de antecipação de tutela, para que o 7º Comando Militar da Aeronáutica lhe desse a preferência na ocupação de uma casa na vila militar em Manaus, já que uma de suas filhas é portadora de necessidades especiais.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, informou não haver indícios de plausibilidade jurídica para o deferimento da liminar, posto que o impetrante alega existência de nulidades no inquérito contra ele instaurado. “Na ausência da íntegra do julgamento, apenas as informações de estilo é que poderão esclarecer os limites do que foi examinado nas instâncias inferiores”, concluiu o relator.
IN/LF
Relator, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)