Ministro do STF nega liminar em Habeas Corpus a acusada de envolvimento em tráfico internacional de órgãos

25/06/2004 14:44 - Atualizado há 12 meses atrás



O ministro Joaquim Barbosa, do STF, negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 84452)  impetrado pela  corretora de seguros Fernanda Gabriela Martins Calado, de Pernambuco. Acusada de participação em suposto esquema de tráfico internacional de órgãos e formação de quadrilha, ela está presa preventivamente desde dezembro do ano passado, por decisão da juíza federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.


 


Contra a decisão da juíza, Fernanda apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou o pedido de Habeas Corpus formulado. Ela recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o HC, mantendo a prisão preventiva. Inconformada, a corretora impetrou HC no Supremo, alegando que sua prisão não está devidamente motivada e que houve violação do princípio da isonomia, pois há co-réus em liberdade.


 


A defesa afirma que, dos 29 réus do caso, apenas cinco estão presos, sendo dois estrangeiros. Sustenta, ainda, que a juíza de Pernambuco teria libertado acusados, presos preventivamente, que exerceriam as mesmas funções de Fernanda no esquema, ou seja, seriam aliciadores de pessoas que se dispusessem a vender um de seus rins para transplante na África do Sul.


 


Ao analisar o HC, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o decreto da prisão provisória tem fundamentação cautelar, calcada na necessidade de garantir-se a ordem pública, pois Fernanda poderia continuar a praticar o suposto tráfico de órgãos, já que ela seria a “diretora” do esquema. Por fim, Barbosa negou o pedido de liminar e enviou os autos para a análise da Procuradoria Geral da República.


 


 


SI/RR 


 
O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar (cópia em alta resolução)

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