Ministro do STF nega ao PT interpelação contra senador Tasso Jereissati

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à interpelação (PET 3205) formulada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por Delúbio Soares de Castro contra o senador Tasso Jereissati (PSDB). A interpelação foi apresentada com base no artigo 25 da Lei 5250/67, que regula a liberdade de manifestação, de pensamento e de informação.
A intenção do PT era que o senador fosse notificado judicialmente para dar explicações a respeito de notícia veiculada no jornal O Estado de São Paulo, de 13 de agosto deste ano. Segundo o jornal, o senador teria dito temer a atuação do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, caso a proposta de Parcerias Público Privadas (PPP) fosse aprovada antes das eleições. “O projeto do jeito que está é roubalheira para o Delúbio deitar e rolar”, teria dito o senador.
Ao decidir, Eros Grau assinalou a ilegitimidade ativa do Partido dos Trabalhadores para propor a interpelação, pois “a pessoa jurídica não é sujeito passivo do crime de calúnia ou de injúria”. O ministro acentuou que não há menção, na declaração atribuída ao senador, ao partido político, mas apenas a Delúbio Soares.
O ministro conclui que o pedido de explicações em Juízo pressupõe a viabilidade de futura ação penal. “Não há como se admitir a interpelação quando a eventual ofensa está acobertada pela imunidade material conferida pelo artigo 53 da Constituição do Brasil aos deputados e senadores”, afirma Eros Grau na decisão.
O ministro afirma, ao finalizar, que o senador Tasso Jereissati teria feito a declaração dentro do recinto do Senado, no exercício da sua função. “Tenho como evidência a conotação política do pronunciamento feito no Senado Federal que, por isso mesmo, está abrangido pela proteção da imunidade material”, concluiu.
BB/CG
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20/08/2004 – 18:46 – PT entra com pedido de notificação contra senador do PSDB
Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)