Ministro do STF indefere liminar para o município mineiro de Indianápolis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Reclamação (RCL) 4761, Carlos Ayres Britto, indeferiu a liminar requerida pelo município de Indianópolis, em Minas Gerais (MG), para impugnar diversas reclamações trabalhistas ajuizadas na Justiça do Trabalho de Araguari, também em Minas.
A advocacia municipal alegou ofensa ao decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, de que não é da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
As ações trabalhistas contestadas foram ajuizadas por contratados para prestação de serviço de transporte escolar, com validade por 12 meses, sob o regime estatutário, complementam os advogados. Acrescentam que mesmo não considerada a natureza estatutária do município, verifica-se que o vínculo é de direito administrativo e que as verbas pleiteadas pelos reclamantes não possuem qualquer natureza trabalhista.
O relator indeferiu a liminar porque o município mineiro não comprovou que “as relações jurídicas descritas nas iniciais dos processos trabalhistas se ajustam à hipótese da ADI 3395”.
IN/CG
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)