Ministro do STF determina remessa de habeas para TJ-SC

05/07/2007 11:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Habeas Corpus (HC) 86531 para análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). É que, no pedido, foi apontada como autoridade coatora a 5ª Turma de Recursos da comarca de Joinville (SC), o que retira a competência do Supremo para analisar o habeas.

O ministro informou que precedente julgado no Plenário da Corte estabeleceu que "cabe aos Tribunais de Justiça estaduais, e não ao Supremo Tribunal Federal, o julgamento das ações de habeas corpus impetradas contra atos decisórios das Turmas Recursais integrantes do sistema dos Juizados Especiais”, como ocorre no presente caso.

Assim, Carlos Ayres Britto determinou o envio dos autos ao tribunal estadual, acrescentando que tal remessa deve ser efetivada independentemente da publicação dessa decisão, já que se trata de pedido de habeas, com preferência de análise pela justiça.

IN/LF


O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, determinou a remessa dos autos do HC 86531 para análise do TJ-SC.  (Cópia em alta resolução)

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