Ministro do STF defende mudança no sistema brasileiro de júri
O ministro do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves disse hoje (2/4) estar cada vez mais convencido de que a legislação brasileira está errada no que se refere ao instituto do júri no Brasil, utilizado para apurar crimes dolosos contra a vida, tais como o homicídio. Segundo ele, “quem está certo são os Estados Unidos: os jurados decidem se o réu é culpado ou inocente, o resto fica com o juiz”.
Essa opinião foi externada aos colegas ao final do julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 81748). Os ministros da Primeira Turma do STF, por unanimidade, declararam nula a sentença de um júri no Rio de Janeiro, por considerá-la contraditória. Os jurados, que são cidadãos escolhidos dentre a população em geral, entenderam que o homicídio era qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.
Qualificado, por ter sido por “motivo fútil” (artigo 121, § 2º, II do Código Penal), mas também responderam afirmativamente à circunstância atenuante de o réu ter cometido o crime “por motivo de relevante valor social ou moral (artigo 65, III, “a” do Código Penal). Os ministros entenderam que as duas situações são conflitantes e, portanto, não foi válida a decisão dos julgadores leigos.
No sistema brasileiro, o júri deve votar em vários quesitos. De acordo com o Código de Processo Penal, entre outras questões, o juiz de direito é obrigado a formular perguntas sobre possíveis circunstâncias atenuantes, por exemplo. O ministro Sepúlveda Pertence, concordando com as observações de Moreira Alves, disse que isso pode causar confusão, porque há casos de crimes sem atenuantes e as pessoas podem ser induzidas a apontá-las.
O ministro Moreira Alves lembrou também que os jurados não conhecem a técnica jurídica, acarretando problemas como o desse recurso.
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Ministro Moreira Alves, críticas ao sistema de júri brasileiro (cópia em alta resolução)