Ministro do STF arquiva processo contra alteração de número de vereadores em município do RN

02/07/2004 15:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 24965) impetrado pela mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de São Gonçalo de Amarante (RN), contra ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Sepúlveda Pertence.


O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, pretendia afastar a aplicação da Resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004, do TSE, às eleições municipais de 2004 naquele município. Pretendia, ainda, que fosse aplicado às eleições de outubro o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.


Ao decidir a questão, o ministro disse que essa hipótese não está prevista em qualquer das alíneas do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, que trata da competência do Supremo Tribunal Federal. Afirmou ainda o ministro que, de acordo com a Súmula 624, não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.


BB/RR


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