Ministro Dias Toffoli disponibiliza voto proferido na AP 1003
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulga seu voto na Ação Penal (AP) 1003, na qual a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kluger foram absolvidos na terça-feira (19) pela Segunda Turma da acusação de solicitar e receber R$ 1 milhão desviados da Petrobras para a campanha da parlamentar ao Senado em 2010.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a abrir divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin, ao votar pela absolvição da senadora, além das práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também de falsidade ideológica eleitoral, por entender que toda a argumentação da acusação tem como fio condutor os depoimentos dos colaboradores, sem elementos externos de corroboração das informações prestadas.
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.