Ministro Dias Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

Na avaliação do ministro, as declarações do parlamentar sobre projeto de lei de autoria da deputada estão amparadas pela imunidade parlamentar.

31/05/2022 17:17 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por difamação. Para o ministro, as declarações de Eduardo acerca do projeto de lei que trata da distribuição de absorventes íntimos, de autoria da deputada, estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Em sua conta pessoal no Twitter, Eduardo Bolsonaro afirmou que o Projeto de Lei (PL) 6.340/2019 parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.

Na Petição (PET) 10001, Tabata argumentava que as mensagens não estariam amparadas pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Sem negar a publicação, Eduardo Bolsonaro defendeu que ela está dentro de contexto de discussão política e de interesse da sociedade e, por isso, está protegida pela inviolabilidade parlamentar.

Contexto político

Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli lembrou que o STF consolidou o entendimento de que, para o reconhecimento da imunidade parlamentar, as expressões ofensivas proferidas fora da Casa Legislativa devem ter relação com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar. A seu ver, ainda que proferidas fora da Câmara, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias do deputado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.

Toffoli assinalou que, como registrado pela Procuradoria-Geral da República, eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa parlamentar devem ser questionados por meio de representação por violação de decoro parlamentar na Comissão de Ética da respectiva Casa Legislativa.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.