Ministro determina suspensão de processos que impediam a contratação de servidores temporários em Roraima

13/04/2007 14:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar pleiteado em Reclamação (RCL 5079), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista que determinou a suspensão de contratação de funcionários temporários.

O Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério Público estadual ingressarão com ação cautelar preparatória de uma ação civil pública na 2ª vara trabalhista visando suspensão de processo seletivo do ano de 2007 para contratação de servidores temporários.

O governo de Roraima disse que o Juízo da vara trabalhista deferiu liminar, sem que se ouvissem as partes, a fim de que o estado se abstivesse de prorrogar os atuais contratos temporários, e determinou a realização imediata de concurso público para professores, estabelecendo multa diária caso a determinação judicial não fosse atendida.

Ainda segundo o governo do Roraima, a vara trabalhista ao reconhecer, em sede de ação cautelar preparatória e de ação civil pública, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as ações propostas pelo Ministério Público de Roraima e pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região teria desrespeitado a eficácia vinculante de decisões pronunciadas pelo STF.

O ministro Celso de Mello, vislumbrado o perigo da demora e a plausibilidade jurídica do pedido, acolheu, em caráter cautelar, o pedido formulado pelo estado de Roraima, determinando a suspensão da tramitação das ações em curso na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

LP/LF


Ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar em RCL 5079. (Cópia em alta resolução) 

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